Quando se trata da partilha de bens decorrentes do falecimento de uma pessoa, é preciso lembrar, primeiramente, que cada situação deve ser analisada de acordo com suas peculiaridades. No caso, como a mulher era viúva e o imóvel de sua exclusiva propriedade, o bem deverá ser repartido entre os seus herdeiros necessários: os filhos. E aí não importa se eles foram gerados durante o casamento ou se são frutos de outros relacionamentos. A divisão deverá ser igualitária.