VENDI UM IMÓVEL DE HERANÇA. SOU OBRIGADO A PAGAR IR SOBRE O GANHO?  

Segundo a legislação do Imposto de Renda, o ganho de capital apurado na alienação de imóvel recebido por herança é tributado. Porém, há situações específicas em que a legislação fiscal prevê isenções sobre o ganho apurado. O ideal é que uma pessoa nessa condição preencha o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital e descubra se está ou não obrigado a pagar Imposto de Renda sobre tal ganho.