Uma nova norma da Receita Federal amplia a isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis. A normativa libera do pagamento do IR a pessoa que usar o valor da transação imobiliária para abater, total ou parcialmente, outros financiamentos imobiliários, até para imóveis já adquiridos anteriormente. Para poder usufruir da isenção, a quitação ou abatimento precisam ser feitos num prazo de 180 dias, contados da data da venda do imóvel. A norma já está valendo desde meados de março.