VENDA DE IMÓVEL DOS PAIS A UM FILHO

12 de junho de 2016

Os pais que vendem um imóvel a apenas um filho – que não seja único -, precisam contar com a concordância dos outros para que o contrato ou a escritura de compra e venda seja válido. Muita gente ignora, mas a venda de ascendentes a descendente, sem que exista o consentimento dos demais, constitui ato que pode ser anulado judicialmente.