VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL NO I.R.

Muitos acreditam que podem ou mesmo que devem corrigir monetariamente o valor de imóvel declarado ao Imposto de Renda, o que não é verdade. A única forma de valorizá-lo na declaração é acrescentar gastos com benfeitorias ou acessões introduzidas no imóvel, os quais precisam estar comprovados com documentação contábil válida; a Receita Federal pode exigir sua apresentação.