USUFRUTO NÃO É VETO: O MITO QUE TRAVA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

O usufruto é um instituto antigo, sólido e amplamente reconhecido, mas ainda cercado de equívocos na prática. Um dos mais comuns surge quando se pretende vender um imóvel gravado com usufruto: a ideia de que o usufrutuário precisa autorizar o negócio. À primeira vista, parece lógico. Juridicamente, não é. O erro nasce da confusão entre posse e propriedade. O usufrutuário tem o direito de usar e fruir o bem, mas não é titular da propriedade. Quem detém a titularidade é o nu-proprietário – e é justamente ele quem possui legitimidade para alienar a nua-propriedade, independentemente de qualquer consentimento do usufrutuário. Exigir essa anuência, embora comum em práticas cartorárias, não encontra respaldo na lei e pode travar negócios desnecessariamente. A alienação é plenamente válida, com a manutenção integral do usufruto já constituído. Em outras palavras: o direito do usufrutuário permanece intacto e a circulação da propriedade não fica limitada por um requisito que a legislação não impõe.