RESERVAR UM IMÓVEL NA PLANTA ANTES DO SEU REGISTRO: SEGURANÇA OU RISCO DISFARÇADO?

A ideia de “garantir” uma unidade antes de todos pode parecer estratégica, especialmente quando o empreendimento ainda nem saiu do papel. Surge então o chamado “termo de reserva”, apresentado como um atalho seguro para assegurar o negócio. Mas, no campo jurídico, nem tudo que antecipa a vantagem preserva a proteção. A Lei nº 4.591/1964 foi construída justamente para impedir que valores sejam captados antes da regularização da incorporação. O registro prévio não é uma formalidade: é o filtro que protege o comprador contra promessas vazias e empreendimentos inviáveis. Negociar antes disso, como regra, rompe essa lógica de segurança. Existem exceções, mas elas são rigorosas. Ou não há qualquer pagamento antes do registro, ou o adquirente pode desistir e reaver integralmente o que pagou, devidamente corrigido. Fora dessas hipóteses, o que se apresenta como “reserva” pode, na prática, expor o comprador a riscos que a própria lei buscou evitar desde o início.