USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NO NOVO CPC

Dentre as tantas novidades que serão introduzidas na legislação processual civil, a partir de março de 2016, quando entrar em vigor o novo CPC, uma das que mais chama a atenção é a possibilidade da usucapião extrajudicial – assim chamada porque o Código admitirá que o pedido de usucapião seja formalizado perante o cartório do registro de imóveis e não necessariamente em juízo.