O processo de usucapião extrajudicial – realizado em tabelionato e não em juízo – ficou mais rápido com a dispensa da anuência do proprietário e dos confrontantes do imóvel. A nova norma deverá valorizar o imóvel de muitas pessoas, uma vez que possibilitará a regularização de propriedades que atualmente se encontram fora do mercado imobiliário formal.