A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já tem amparo na legislação para dificultar que inadimplentes negociem bens inscritos na dívida ativa da União. A Lei nº 13.606/2018 permite à PGFN avisar aos cartórios de imóveis que uma propriedade está indisponível para negociação. A medida também protege o comprador, que bastará ir ao cartório para saber se um bem tem esse ônus.