UM SÓ IMÓVEL, MAS COM MÚLTIPLOS PROPRIETÁRIOS

Em 21 de dezembro de 2018, foi publicada a Lei n° 13.777, que incorporou a multipropriedade imobiliária ao direito brasileiro. A multipropriedade, já existente em outros países, é o regime de condomínio em que a propriedade de um imóvel pertence a vários proprietários, cada qual podendo usá-lo por uma determinada parcela do tempo. É uma forma de co-propriedade que amplia o potencial de uso dos bens imóveis. Os edifícios que estabelecem regras de propriedade múltipla têm objetivos distintos, sendo os mais comuns deles o uso para veraneio ou a geração de renda para os seus proprietários.