UM CONTRATO DE ALUGUEL PRECISA SER REGISTRADO EM CARTÓRIO? ENTENDA!

Uma dúvida de algumas pessoas que alugam imóveis, principalmente comerciais, é se o contrato de locação precisa ser registrado no Cartório de Imóveis (não confundir com o reconhecimento de firmas). Conforme a lei, isso não é obrigatório, porque o pacto passa a ser válido no momento da assinatura pelas partes. Assim, a decisão de registrar um contrato de aluguel em cartório depende das necessidades do inquilino. Esse registro garante, por exemplo, a preferência de compra do imóvel pelo locatário em caso de venda. Também garante, se existir cláusula nesse sentido, que o prazo estipulado para a locação deverá ser respeitado pelo comprador.