UM CÔNJUGE DEVE INDENIZAR O OUTRO PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cônjuge que ocupa com exclusividade a residência de casal em processo de separação, pode exigir que o outro cônjuge o indenize pelo uso do imóvel. A indenização deve equivaler a metade do aluguel do imóvel, pelo seu valor de mercado, para se evitar o enriquecimento indevido do cônjuge que passou a residir sozinho no mesmo.