Trata-se de dúvida relativamente comum no mercado de locações, mas o fato é o pagamento do seguro contra fogo (e outros danos) e do imposto predial, são de responsabilidade do locador de um imóvel. Mas, há um porém: a Lei do Inquilinato permite que ambos os encargos sejam cobrados do locatário, caso haja cláusula no contrato de locação prevendo essa possibilidade.