UM CASO DE ISENÇÃO DO ITBI

27 de setembro de 2015

Se duas ou mais pessoas são as únicas detentoras do capital de uma sociedade e legítimas proprietárias de um determinado imóvel, e resolvem integralizar o capital social com este imóvel, ficam isentas do pagamento do imposto de transmissão; porém, se a atividade preponderante da pessoa jurídica for a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição, o ITBI deve ser recolhido.