Se à época da assinatura do contrato de promessa de compra e venda de um imóvel todas as partes eram capazes e todos os requisitos de validade formal do contrato estavam presentes, e o preço ajustado foi quitado, a negociação pode ser inteiramente validada. Foi com esse entendimento, que o Judiciário determinou a expedição de alvará para regularização de um imóvel em nome de uma compradora, após a morte do vendedor.