TRANSAÇÃO PARA QUITAR DÉBITOS DE LOCAÇÃO É NULA SEM AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE DO FIADOR

30 de junho de 2018

Nas locações, o instrumento de transação que estabelece novas obrigações, prazos e forma de pagamento, é equivalente a um novo contrato. Por conta disso, o fiador e seu cônjuge precisam assinar o documento, sob pena da fiança que prestaram no contrato de aluguel ser considerada extinta. Esse é o entendimento do STJ – que contraria decisões do Tribunal de Justiça gaúcho.