STJ PROÍBE CONDOMÍNIO MENOR PARA AS CONSTRUTORAS 

Nos edifícios que não tiveram todas as unidades comercializadas antes da sua entrega aos compradores, é proibido às construtoras isentar-se das contribuições condominiais ou pretender que as economias não vendidas paguem um valor menor que as outras. De acordo com o  Superior Tribunal de Justiça, essa diferenciação onera as demais unidades, pois se há redução da taxa para uma ou várias unidades imobiliárias, a consequência é a oneração dos demais condôminos.