O Superior Tribunal de Justiça fixou em 25% a retenção de valores pagos em um caso de distrato contratual imobiliário por culpa da consumidora, que desistiu da compra de dois lotes em um residencial de Itumbiara, no interior de Goiás. O percentual foi definido em análise de agravo em recurso especial proposto pela empresa responsável pelo empreendimento, após o Tribunal de Justiça de Goiás ter fixado em 10% o valor da referida retenção. Na decisão ficou esclarecido que a orientação do STJ é pela adoção de um padrão-base de cláusula penal – retenção de 25% dos valores pagos – nos casos de desistência imotivada pelo comprador de imóvel.