De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, existindo na convenção do condomínio regra impondo destinação residencial a uma edificação, é indevido o uso das unidades que compõem o prédio para outras atividades que, por sua natureza, desvirtuem aquela finalidade – a exemplo das locações contratadas através de plataformas digitais, como o Airbnb. Assim, o direito do proprietário usar, gozar e dispor livremente do seu bem imóvel, nos termos do Código Civil, deve harmonizar-se com os direitos relativos à segurança, ao sossego e à saúde das demais economias integrantes de um condomínio.