STJ AFASTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE CORRETORA

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma imobiliária não responde pela relação jurídica firmada entre o promissário comprador e o promitente vendedor, reavaliando orientação anterior sobre a matéria. No caso em questão, os adquirentes de unidades ingressaram em juízo com uma ação em que pleiteavam a rescisão dos contratos de promessa de compra e venda que firmaram com uma construtora, pedindo a devolução dos valores pagos e perdas e danos, responsabilizando também a corretora que intermediou as transações. O Tribunal de Justiça de São Paulo inicialmente entendeu possível o pedido dos consumidores, mas o STJ reverteu o julgamento sob o argumento de que não há legitimidade da imobiliária para responder por encargos da relação entre consumidor/incorporador ou para restituir valores adimplidos em virtude da rescisão contratual, pois se trata de relações jurídicas diversas. A corretora somente responderia se houvesse falha na prestação dos serviços de corretagem – o que não foi o caso.