Qualquer pessoa pode dispor livremente de apenas metade dos seus bens por meio de testamento, sendo que este cálculo é realizado no momento em que o instrumento é formalizado e não o momento do seu falecimento. Pelo menos metade dos bens deve ser destinada de forma obrigatória aos seus herdeiros necessários, que são seus ascendentes, descendentes e cônjuge/companheiro. É assim porque, embora o testamento seja uma declaração unilateral de manifestação de última vontade, por meio do qual o testador dispõe dos seus bens, a lei impõe limites para isso, preservando a herança.