Muita gente passa por essa fase achando que “não tem o que fazer”, que o imóvel irregular não pode ser dividido, que FGTS não entra na conta ou que “tanto faz” se o ex segue morando sozinho no imóvel comum. Spoiler: não é bem assim. O STJ já decidiu coisas muito importantes: FGTS e verbas trabalhistas entram na partilha (e podem até ser reservadas judicialmente), imóvel irregular também pode ser dividido (porque se não tem matrícula, tem direito), e se o ex ocupa o imóvel sozinho, pode sim rolar pagamento de aluguel – e com base de cálculo objetiva. Se você está se separando ou prestes a entrar nesse processo e tem imóvel envolvido, não chute, não assuma e não assine nada no escuro. Me chama no WhatsApp e eu te digo qual dessas situações se aplica ao seu caso – antes que você abra mão de algo que é seu por lei.
