O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide Imposto de Renda sobre valor recebido por venda de imóvel, usado posteriormente para a quitação de financiamento habitacional assumido em data anterior. No processo em que foi proferida a decisão, a Fazenda Nacional questionava o uso desse dinheiro no pagamento de um empréstimo habitacional de responsabilidade do vendedor.