Num contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular que o vendedor se reserva o direito de resgatar o bem alienado dentro do prazo decadencial de três anos. Nessa hipótese, deverá restituir o preço recebido e reembolsar o comprador das despesas realizadas. O chamado “direito de retrato” pode ser exercido até mesmo contra terceiro adquirente.