O responsável pelo caimento de coisas desde um apartamento é a pessoa que o ocupa, a quem cabe indenizar eventual dano causado pelo fato, independentemente da existência de culpa ou vontade. Se o morador não é o proprietário do apartamento, ainda assim cabe a ele pagar o prejuízo. Se não for possível averiguar de qual apartamento ocorreu a queda, compete ao condomínio se responsabilizar pelo dano.