É preciso ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes; não ter nenhum financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do país; não ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal.