REGULAMENTADA DAÇÃO DE IMÓVEL PARA QUITAR DÍVIDA COM A UNIÃO

24 de fevereiro de 2018

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou o procedimento de dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos, de natureza tributária, inscritos na Dívida Ativa da União. As regras constam de portaria já publicada no Diário Oficial da União, mas elas não se aplicam aos débitos de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.