Através de medida provisória, o Governo Federal acabou de criar o registro imobiliário unificado, determinando que as situações jurídicas – promessas de compra e venda, penhoras, hipotecas, alienações fiduciárias etc. – que não estiverem lançadas nas matrículas dos imóveis, não poderão ser opostas a terceiros. É o Princípio da Publicidade dos atos, que embora já adotado no Direito Brasileiro andava um pouco esquecido.