QUÓRUM PARA ALTERAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO

21 de agosto de 2016

Com base na Lei nº 10.931/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a entender que a convenção condominial pode definir qual será o quórum necessário para a modificação do regimento interno de um condomínio. Para o STJ, a alteração introduzida pela dita lei aumentou a autonomia privada, dando maior liberdade aos condôminos sobre o assunto.