QUEM DEVE PAGAR AS BENFEITORIAS EM IMÓVEL ALUGADO ?

Pela Lei do Inquilinato, as benfeitorias necessárias devem ser indenizadas e as úteis serão indenizadas se tiverem autorização do locador. Contudo, nem sempre é assim. Acontece que locatário e locador podem acordar de outro modo, sendo bastante comum a inclusão no contrato de locação de prévia renúncia do inquilino à indenização por benfeitorias, mesmo que úteis ou necessárias.