Com o objetivo de dar maior segurança ao locatário, a Lei do Inquilinato permite a inclusão, nos contratos de locação, da denominada “cláusula de vigência” em caso de alienação; assim, se um imóvel for vendido no curso da locação, o comprador terá que respeitá-la. Os requisitos para o exercício de tal direito são os seguintes: o contrato deve estar vigorando por prazo determinado, deve conter a cláusula de vigência e precisa estar averbado na matrícula do imóvel.