Para que o comprador seja considerado de fato o dono de um imóvel, não basta que assine um contrato particular de promessa de compra e venda com o vendedor, nem que pague o preço combinado. Como determina o Código Civil, a transferência da propriedade de bem imóvel só é efetivada com o registro do instrumento de compra e venda no Cartório do Registro de Imóveis.