QUANDO AVERBAR O CONTRATO DE ALUGUEL NA MATRÍCULA DO IMÓVEL LOCADO?

A Lei do Inquilinato prevê algumas situações em que se faz necessária a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel locado, para garantir alguns direitos ao locatário. Um desses direitos é a continuidade da locação caso o imóvel seja vendido – desde que, porém, o contrato esteja vigorando por prazo determinado e contenha cláusula de vigência da locação em caso de alienação. Outro direito diz respeito à preferência do inquilino na compra do imóvel alugado. A maior parte das pessoas não sabe, mas o direito de ficar com o imóvel para si, pagando o preço pelo qual o mesmo foi vendido a terceiro, só é reconhecido se o contrato estiver averbado na respectiva matricula; caso contrário, o máximo que o locatário poderá exigir do locador são perdas e danos, desde que devidamente comprovados.