QUANDO A SEPARAÇÃO NÃO ENCERRA TUDO. O CUSTO INVISÍVEL DE PERMANECER NO IMÓVEL COMUM

A ruptura de um relacionamento raramente resolve, de imediato, todas as questões patrimoniais. Um dos cenários mais comuns é aquele em que apenas um dos ex-cônjuges permanece no imóvel que pertence a ambos, enquanto o outro se afasta. À primeira vista, pode parecer uma solução prática. Juridicamente, porém, essa escolha carrega efeitos que nem sempre são percebidos no momento da separação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é direta: o uso exclusivo de um bem comum gera o dever de compensação. Isso significa que quem permanece no imóvel passa a dever ao outro uma quantia proporcional à utilização individual, normalmente equivalente à metade do valor de mercado do aluguel. E esse direito não depende da formalização do divórcio. Ele nasce com a própria separação de fato. O ponto mais sensível está no tempo. Esse valor pode ser cobrado posteriormente, abrangendo todo o período em que houve uso exclusivo do imóvel. O que muitas vezes parece apenas uma acomodação provisória acaba se transformando em um passivo relevante. Quando esse aspecto não é tratado no momento certo, a separação deixa para trás um desequilíbrio patrimonial que poderia ter sido evitado.