QUAL É A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DO CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL NO REGISTRO CIVIL E NO REGISTRO DE IMÓVEIS

A união estável independe de qualquer formalidade, bastando o fato em si, de duas pessoas optarem por estabelecer vida em comum. Desse modo, para existir uma união estável basta o consentimento dos conviventes, o qual se presume pelo seu comportamento convergente e pela contínua renovação da convivência em comum. No entanto, pode ser que os conviventes desejem formalizar sua união, sobretudo quando querem tratar do regime de bens – o pode ser feito por contrato particular ou por escritura pública. Porém, para conferir efeitos jurídicos perante terceiros, é necessário que tal documento seja registrado no Registro Civil das Pessoas Naturais. Por outro lado, se os conviventes forem proprietários de imóveis, é importante que o título também seja registrado e averbado no Registro de Imóveis, independentemente do regime de bens adotado, a fim de conferir segurança jurídica e oponibilidade “erga omnes”, como se diz em direito, significando que vale para todos.