A Lei dos Distratos, que regulamenta situações de atraso na entrega de imóveis, estabelece direitos claros para os compradores. De acordo com essa nova legislação, se a construtora atrasar a entrega do imóvel, sem uma justificativa válida, o comprador pode ter direito a: a) Rescisão do contrato e devolução integral dos valores já pagos, corrigidos monetariamente; b) Indenização por lucros cessantes, que compensa a impossibilidade dele usar o imóvel ou alugá-lo para terceiros durante o período do atraso; c) Danos materiais e/ou morais, os quais, no entanto precisam ser provados pelo comprador; d) Inversão da multa por inadimplência, ou seja, é possível pedir que a pena contratual estabelecida em favor da construtora por eventual inadimplência do comprador, seja invertida em seu favor. Essa inversão, contudo, não pode ser exigida conjuntamente com os lucros cessantes; e) Exigir o cumprimento do contrato. Se o comprador não quiser rescindir a compra e venda, pode exigir que a construtora cumpra o que foi acordado, entregando o imóvel conforme o prometido.