PROPRIETÁRIO TEM A OPÇÃO DE ESCOLHER O BEM DE FAMÍLIA

Caso alguém tenha mais de uma residência e queira proteger contra penhora outro imóvel que não seja aquele onde vive, deve registrar essa outra casa como bem de família. O valor da propriedade a ser registrada como bem de família não pode superar um terço do valor total do patrimônio da pessoa e, nesse caso, a residência onde ela mora deixa de ser impenhorável.