Quando um proprietário aluga seu imóvel, ele transfere ao inquilino a posse direta do bem, o que inclui o direito à privacidade e à proteção contra interferências indevidas. Por isso, a entrada do locador no imóvel sem autorização, salvo em caso de emergência ou com cláusula contratual específica, configura violação de direitos. A Lei do Inquilinato e o Código Civil são claros ao estabelecer que, durante a locação, o inquilino exerce poderes legítimos sobre o imóvel. Assim, mesmo sendo o proprietário, o locador não pode adentrar na unidade locada sem o consentimento da pessoa que a ocupa. Se o fizer, poderá ser responsabilizado e ainda pagar danos morais.