Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 5645/16) estipula que a fachada de um condomínio edilício poderá ser alterada com a aprovação de três quartos dos condôminos. A proposta altera a lei atual, que só permite tal mudança com a aprovação da unanimidade dos condôminos – quórum que, na maioria absoluta das vezes, acaba por impossibilitar qualquer alteração.