Com a questão energética se agravando, vale recordar duas regrinhas básicas para quem tiver eletrodoméstico danificado em virtude de queda ou oscilação de energia num imóvel: registrar o fato junto à concessionária do serviço, em até 90 dias, solicitando ressarcimento dos danos, e não mandar consertar o aparelho antes de decorridos 20 dias do protocolo da reclamação.