PRESCRIÇÃO DE AÇÃO NÃO EXTINGUE DÍVIDA

8 de novembro de 2015

O Judiciário tem reconhecido que a prescrição da ação de cobrança de um crédito imobiliário atinge apenas a pretensão e não o direito. Dessa maneira, mesmo que prescrita a pretensão do alienante de um imóvel, de cobrar prestações vencidas decorrentes de um contrato de compra e venda, persiste a obrigação do seu pagamento por parte do adquirente – que, nessa situação, não pode exigir a outorga da escritura pública enquanto não quitar o preço.