PRECISO FAZER UM CONTRATO DE NAMORO?

Muitas pessoas são julgadas ao decidirem fazer um contrato de namoro antes de engatar em uma relação mais séria, mas diante de um cenário onde a legislação e a jurisprudência não estabelecem prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável, e que também não há a necessidade de que o casal resida na mesma casa para que o vínculo seja configurado, um simples namoro pode gerar problemas futuros quanto à partilha de bens – especialmente se houver algum imóvel envolvido. É um daqueles casos em que vale o chavão popular: “Melhor prevenir do que remediar”.