Muitas pessoas são julgadas ao decidirem fazer um contrato de namoro antes de engatar em uma relação mais séria, mas diante de um cenário onde a legislação e a jurisprudência não estabelecem prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável, e que também não há a necessidade de que o casal resida na mesma casa para que o vínculo seja configurado, um simples namoro pode gerar problemas futuros quanto à partilha de bens – especialmente se houver algum imóvel envolvido. É um daqueles casos em que vale o chavão popular: “Melhor prevenir do que remediar”.