PRAZO DA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO DEVE SER ESTABELECIDO NO CONTRATO DE VENDA

Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer de forma clara, expressa e inteligível o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância. Essa é uma das recentes teses repetitivas fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça.