No caso de resolução de um contrato de compra e venda de imóvel, mesmo que o comprador possa exercer o direito de retenção por benfeitorias indenizáveis, ele não está isento da obrigação de pagar um aluguel ao vendedor, pelo tempo em que fez uso do bem, enquanto exercia tal direito. O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, entendeu que, sob pena de enriquecimento ilícito, o comprador dever indenizar o vendedor pelo período em que ocupou o imóvel, pois, caso contrário, a ideia do retorno das partes ao estado anterior (status quo) à formalização do contrato seria impossível.