A Lei Federal nº 12.607/12 proíbe a locação e a venda de vagas de garagem “a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção”. Desde então, as vagas de garagens só podem ser alugadas ou vendidas se houver essa estipulação. Ademais, para que possa ser vendida, a vaga de garagem deve ser uma unidade autônoma, com registro próprio; a vaga sem registro não pode ser vendida, pois está atrelada ao apartamento.