PAIS VIVOS E CONSCIENTES – CASO QUEIRAM VENDER SEUS IMÓVEIS, OS FILHOS TÊM O “PODER” DE INTERFERIR NA VENDA?

Os filhos só passam a ter direito ao patrimônio dos seus pais após a morte deles. Assim, a decisão sobre a venda ou não de imóveis cabe somente aos pais. Para a venda de bens dos pais a um filho, no entanto, há necessidade do consentimento expresso dos outros filhos não compradores. Os pais, por outro lado, não podem efetuar doação de todo o seu patrimônio sem reservar aos seus herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e/ou cônjuge) ao menos a metade do seu patrimônio.