Entrou em vigor a Lei Complementar nº 13.259/2016, que regulamenta a extinção de créditos tributários por meio da dação em pagamento de bens imóveis. O contribuinte que possuir débitos tributários inscritos em dívida ativa perante a União, Estado, Distrito Federal e Municípios, poderá pleitear a extinção dos débitos por meio de dação em pagamento de bens imóveis.