PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM PELO COMPRADOR

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, considerou válida a cláusula que transfere o pagamento da comissão de intermediação ao comprador de imóvel novo, desde que o adquirente seja previamente informado acerca do preço total. O STJ reconheceu não se tratar de prática abusiva, desde que o encargo esteja fixado de forma transparente em contrato.