Em todos os tipos de contratos de locação, os reajustes dos aluguéis devem ter periodicidade anual e podem estar vinculados à variação de qualquer índice (IGPM, INPC, IPCA etc.), desde que não seja um indexador setorial (CUB, INCC etc.). É proibido, além do mais, sua estipulação em moeda estrangeira (dólar, euro etc.) e sua vinculação à variação cambial e ao salário mínimo.